WEB RÁDIO (TAMBÉM CONHECIDO COMO RÁDIO VIA INTERNET OU RÁDIO ONLINE) É UMA RADIO DIGITAL QUE REALIZA SUA TRANSMISSÃO VIA INTERNET UTILIZANDO A TECNOLOGIA (STREAMING) SERVIÇO DE TRANSMISSÃO DE ÁUDIO/SOM EM TEMPO REAL, ATRAVÉS DE UM SERVIDOR É POSSÍVEL EMITIR UMA PROGRAMAÇÃO AO VIVO OU GRAVADA. MUITAS ESTAÇÕES TRADICIONAIS DE RÁDIO TRANSMITEM A MESMA PROGRAMAÇÃO DA FM OU AM (TRANSMISSÃO ANALÓGICA POR ONDAS DE RÁDIO, MAS COM ALCANCE LIMITADO DE SINAL) TAMBÉM PELA INTERNET, CONSEGUINDO DESTA FORMA A POSSIBILIDADE DE ALCANCE GLOBAL NA AUDIÊNCIA. OUTRAS ESTAÇÕES TRANSMITEM SOMENTE VIA INTERNET (WEB RÁDIOS). O BRASIL AINDA NÃO EMPLACOU TOTALMENTE NESTE FORMATO DE RÁDIO, MAS É QUESTÃO DE TEMPO DEVIDO O CRESCIMENTO DE USUÁRIOS DA INTERNET ATUALMENTE.O CUSTO PARA CRIAÇÃO DE UMA WEB RÁDIO É BEM INFERIOR AO CUSTO DE CRIAÇÃO DE UMA RÁDIO TRADICIONAL. WEB RÁDIO JUDAICA DIGITAL : https://www.webradiojudaica.com
ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO ISRAELITA SINAGOGA JUDAICA
CAPITULO 1 – Da Denominação, Finalidade, da Sede e Duração.Art. 1º - A ASSOCIAÇÃO ISRAELITA SINAGOGA JUDAICA da Região Amazônica, doravante denomina neste estatuto simplesmente AISJ, é uma associação civil, brasileira, sem fins lucrativos, com sede e foro na cidade de Palmas - TO, CNPJ 42.710.958/0001-16, na Quadra 36 Alameda 28 LT 06, Jardim Vitória II, CEP 77061-248, fundada em 14 de Julho de 2021.Parágrafo 1º – A AISJ é declarada de utilidade pública pelo decreto Federal nº 46-646, de 20/07/1959, sendo ilimitado seu prazo de duração. Parágrafo 2º – A AISJ aplica integralmente suas rendas, recursos e eventual resultado operacional na manutenção do desenvolvimento dos objetivos institucionais no território nacional; Parágrafo 3º – A AISJ não remunera, não oferece vantagens ou benefícios por qualquer forma ou titulo a seus dirigentes, associados ou equivalentes. Não distribui resultados, dividendos, bonificações, participações ou parcela de seu patrimônio sob nenhuma forma ou pretexto; Parágrafo 4º – A AISJ tem personalidade jurídica e própria e seus dirigentes e associados em geral não respondem solidaria ou subsidiariamente pelas obrigações por ela assumidas;P0arágrafo 5º – Os bens dos associados não responderão em qualquer caso pelas obrigações sociais. Art. 2º - A AISJ é uma associação de caráter filantrópico, religioso, educacional e cultural, que se propõe a manter e cultivar os valores humanos universais e os da cultura e religião judaica, estimular o convívio comunitário entre os seus associados, colaborar na integração das comunidades judaicas no País e contribuir para o engrandecimento sócio-cultural do Brasil. Parágrafo 1 ° - São seus objetivos: a) organizar, manter serviços religiosos e cultivar os ritos judaicos em todas as circunstâncias da vida comunal, familiar e social; b) Prestar assistência social, amparar moral e materialmente os necessitados e pessoas com deficiência, sem distinção de etnia, gênero, orientação religiosa e sexual, podendo instalar e manter creches, estabelecimentos de assistência a crianças, adolescentes, adultos, e idosos, hospitais e cemitérios, prestar auxílio psicológico e atendimento ambulatorial; c) Fomentar os ideais cívicos brasileiros, a educação e cultura judaicas, podendo manter escolas; d)Fomentar a defesa dos direitos humanos fundamentais; e) Participar com outras entidades na manutenção e administração de cemitérios israelitas; f)Conciliar, mediar, e arbitrar litígios amigavelmente; g) Participar de iniciativas e programas que promovam o diálogo inter-religioso e interétnico. Parágrafo 2° - A AISJ poderá estabelecer e manter convênios com outras instituições e entidades para atender a quaisquer dos objetivos previstos no parágrafo anterior. Art. 3º - A AISJ desde a sua fundação é alinhada com as principais correntes liberais de expressão religiosa do Judaísmo, tendo uma Visão Pluralista e Inclusiva do Judaísmo.
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